PGR — Programa de Gerenciamento de Riscos
A NR-1 possui um documento fundamental que reúne o inventário de riscos e o plano de ação da empresa.
O que é o PGR
O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é uma exigência normativa estabelecida pela NR-1 do Ministério do Trabalho e Previdência (MTP), que visa a implementação de um sistema eficaz de gestão de riscos ocupacionais nas empresas. O PGR foi introduzido pela Portaria MTP 671/2021, substituindo o antigo Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e trazendo um enfoque mais abrangente e sistemático para a identificação e mitigação de riscos no ambiente de trabalho.
O objetivo central do PGR é garantir a saúde e segurança dos trabalhadores, promovendo um ambiente laboral que minimize a exposição a riscos que possam comprometer a integridade física e mental dos colaboradores. Além disso, o PGR deve ser visto como uma ferramenta estratégica para a gestão organizacional, contribuindo para a melhoria contínua das condições de trabalho e para a conformidade legal.
Componentes obrigatórios do PGR
O PGR é composto por diversos elementos essenciais que devem ser cuidadosamente elaborados e implementados. Os principais componentes obrigatórios incluem:
- Inventário de riscos: Este componente envolve a identificação, avaliação e classificação de todos os riscos presentes no ambiente de trabalho, considerando tanto os riscos físicos, químicos e biológicos quanto os riscos ergonômicos e psicossociais.
- Plano de ação: Com base no inventário de riscos, deve ser elaborado um plano de ação que contemple medidas preventivas, prazos para implementação e a designação de responsáveis por cada ação. Este plano deve ser dinâmico e atualizado conforme a evolução das condições de trabalho.
- Análises específicas: Para riscos que demandam uma avaliação mais detalhada, como riscos ergonômicos ou químicos, é necessário realizar análises específicas, que podem incluir medições e estudos técnicos aprofundados.
- Riscos psicossociais: A inclusão de riscos psicossociais no PGR é uma novidade que passará a ser obrigatória a partir de maio de 2026. Esses riscos estão relacionados ao ambiente de trabalho e podem impactar a saúde mental e o bem-estar dos trabalhadores.
Quem elabora o PGR
A elaboração do PGR deve ser realizada por profissionais qualificados, sendo recomendável que seja conduzida por um engenheiro de segurança do trabalho, médico do trabalho ou técnico de segurança com a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) pertinente. As empresas podem optar por elaborar o PGR internamente, utilizando a equipe do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT), ou contratar consultorias especializadas em Segurança e Saúde no Trabalho (SST).
É fundamental que o profissional responsável tenha conhecimento atualizado sobre a legislação vigente, as normas técnicas aplicáveis e as melhores práticas de gestão de riscos, garantindo assim a eficácia do programa e a proteção dos trabalhadores.
Prazos para elaboração e revisão do PGR
Importância da conformidade com a LGPD
Além das obrigações relacionadas à saúde e segurança do trabalho, as empresas também devem estar atentas à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). O PGR deve considerar a proteção dos dados pessoais dos colaboradores durante a coleta e análise de informações relacionadas aos riscos ocupacionais. A implementação de medidas de segurança para garantir a privacidade e a confidencialidade dos dados é imprescindível.
As empresas que não se adequarem à LGPD podem enfrentar sanções significativas, incluindo multas, o que pode impactar negativamente sua reputação e operações. Portanto, a integração do PGR com as diretrizes da LGPD é uma prática recomendada para assegurar a conformidade legal e a proteção dos direitos dos trabalhadores.
Como a TiqueTaque pode ajudar na implementação do PGR
A TiqueTaque se apresenta como uma solução inovadora e eficaz para auxiliar as empresas na implementação e gestão do PGR. A plataforma de Registro Eletrônico de Ponto (REP) oferece diversas funcionalidades que se alinham às necessidades de conformidade com a legislação trabalhista e de segurança do trabalho.
Entre os principais benefícios da TiqueTaque estão:
- Reconhecimento facial: A tecnologia de reconhecimento facial permite um controle de jornada seguro e eficiente, minimizando fraudes e garantindo que o registro de ponto seja feito de forma precisa.
- Aplicativo com GPS e cerca virtual: Ideal para equipes externas, a funcionalidade de GPS, combinada com a cerca virtual, assegura que os colaboradores registrem sua jornada de trabalho apenas em locais autorizados, contribuindo para a segurança e conformidade do PGR.
- Modo offline: A possibilidade de registro offline é essencial para empresas que operam em áreas com baixa conectividade, garantindo que todos os dados de jornada sejam capturados e sincronizados quando a conexão for restabelecida.
- Apuração automática de jornada: A TiqueTaque facilita a apuração de jornada, permitindo que as empresas realizem análises detalhadas sobre as horas trabalhadas, horas extras e descansos, essenciais para a elaboração do PGR.
- Arquivo AFD: A geração do arquivo AFD (Arquivo de Frequência Digital) é uma funcionalidade que atende às exigências da fiscalização, garantindo que a empresa esteja sempre em conformidade com as normas trabalhistas.
- Multi-CNPJ/multi-filial: A plataforma é ideal para redes de franquias e empresas com múltiplas filiais, permitindo a gestão integrada de diferentes CNPJs em um único ambiente.
Com a TiqueTaque, as empresas têm acesso a uma solução completa e escalável, que se adapta a qualquer porte, desde pequenas empresas até grandes redes, proporcionando um gerenciamento de riscos mais eficiente e seguro.
Perguntas frequentes
O que é o PGR e qual sua importância?
Quais são os principais componentes do PGR?
Quem pode elaborar o PGR?
Quais são os prazos para elaboração e revisão do PGR?
Como a TiqueTaque pode ajudar na implementação do PGR?
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