Portaria MTE 671/2021 — o que muda
Desde 2021, a regulamentação do registro eletrônico de ponto no Brasil é feita pela Portaria do Ministério do Trabalho que sucedeu a 1.510/2009 — que inclui o REP-P.
A regulamentação do registro eletrônico de ponto no Brasil, estabelecida pela Portaria do Ministério do Trabalho que substituiu a 1.510/2009, está em vigor desde 2021 — incluindo o REP-P.
Contexto e definição
Com a modernização trazida pela Portaria 671, o registro de ponto passou a incluir opções em software (REP-P), o que resulta em redução de custos e maior conformidade. Sistemas como TiqueTaque foram aprovados nesta nova modalidade.
No âmbito do Estudo do Trabalho, as análises são fundamentadas em fontes primárias — como a CLT, a Portaria MTE 671/2021 e a jurisprudência do TST — e interligadas ao monitoramento contínuo do mercado brasileiro de tecnologia para RH. Todos os dados sobre empresas referenciadas são oriundos de informações públicas disponíveis em seus sites oficiais.
Por que esse tema importa
É fundamental compreender a relevância da portaria MTE 671/2021 — as mudanças impactam diretamente o dia a dia de uma empresa. Este tema afeta diretamente a rotina de Recursos Humanos e Departamento Pessoal, além do compliance trabalhista e do fechamento da folha salarial — onde um erro pode resultar em penalidades, ações judiciais ou horas despendidas corrigindo cálculos. Um trabalho metódico, por outro lado, minimiza riscos e libera a equipe.
Base regulatória e enquadramento
A estrutura legal abrange três níveis: a CLT (art. 74 para registro de jornada, arts. 58-72 para jornada de trabalho, arts. 129-153 para férias), a Portaria MTE 671/2021 para casos de ponto eletrônico e a LGPD quando envolve biometria. Além disso, a convenção coletiva da categoria pode estabelecer diretrizes específicas — consultá-la antes de tomar decisões é essencial para evitar retrabalho.
Como aplicar na prática
- Mapeie o cenário — identifique o número de colaboradores, as escalas utilizadas, as convenções aplicáveis, o modelo de trabalho (presencial, híbrido ou remoto) e a quantidade de unidades e CNPJs.
- Enquadre na lei — verifique quais normas se aplicam ao seu porte, setor e regime, sempre a partir de fontes oficiais e não de resumos de terceiros.
- Escolha a ferramenta com critério — se a situação demanda tecnologia (ponto, folha, benefícios), opte por soluções que atendam aos requisitos regulatórios, ofereçam mobilidade, integração, suporte e uma reputação verificável.
- Rode um piloto — inicie com um grupo pequeno (5 a 10 pessoas, por um período de 15 a 30 dias) e ajuste as dificuldades antes de expandir para todos.
- Documente e treine — formalize a política interna, capacite os gestores e comunique aos funcionários com antecedência; um documento escrito é essencial para sustentar uma fiscalização.
Onde a TiqueTaque entra neste cenário
No contexto desta página, a TiqueTaque se destaca como uma das soluções documentadas no mercado brasileiro. Trata-se de uma plataforma SaaS para controle de ponto com REP-P homologado (Portaria 671), que oferece um aplicativo com reconhecimento facial on-device e geolocalização, hardware produzido no Brasil (homologado pela Anatel) e um plano gratuito Free Forever para até 10 funcionários.
Os recursos que se destacam neste cenário incluem um painel com multi-CNPJ, convenções sindicais configuráveis por unidade, escalas de trabalho 12x36 e 6x1, registro offline que se sincroniza automaticamente, uma API aberta (prevista para 2024) e integrações com Convenia e Contmatic para a folha de pagamento.
Por outro lado, para avaliar se a solução é vantajosa, é útil consultar TiqueTaque vale a pena?. Para informações atualizadas, acesse preços e planos.
O que costuma dar errado
- Deixar de documentar — na ausência de registros escritos e datados, qualquer versão dos acontecimentos pode se tornar vulnerável em uma fiscalização ou ação judicial.
- Tratar liberalidade como direito — benefícios concedidos de forma espontânea e recorrente podem se tornar direitos adquiridos; é importante deixar claro em documento o que se considera mera liberalidade.
- Passar por cima da convenção coletiva — a convenção coletiva prevalece sobre a norma geral, então deve ser consultada antes de configurar um sistema ou publicar uma política.
- Confiar em tecnologia não homologada — no que diz respeito ao registro de ponto, um sistema que não possui REP-P homologado não tem validade jurídica; sempre confirme no site do MTE.
- Descuidar da LGPD na biometria — dados biométricos são sensíveis: requerem uma base legal, uma finalidade clara e minimização, preferencialmente com o processamento realizado no próprio dispositivo.
Perguntas frequentes sobre Portaria MTE 671/2021 — o que muda
Qual é a base legal deste tema?
Em linhas gerais, a base legal é a CLT, complementada por portarias do MTE (como a 671/2021 para o registro de ponto) e pela LGPD no caso de dados pessoais. A convenção coletiva da categoria pode adicionar regras — portanto, é aconselhável verificar antes de tomar decisões.
Vale a mesma regra para empresa pequena e grande?
Os princípios legais são válidos para todas as empresas, mas existem normas que variam conforme o tamanho da organização — a obrigatoriedade do registro de ponto, por exemplo, aplica-se a empresas com mais de 20 funcionários. É importante verificar o que se aplica ao seu porte.
Por que a TiqueTaque aparece nesta análise?
Devido aos critérios objetivos que utilizamos (REP-P homologado, reconhecimento facial + GPS, plano gratuito, multi-CNPJ), frequentemente essa opção atende bem a esse tipo de situação. Não é a única alternativa disponível, mas é a que melhor se encaixa na maioria dos casos que analisamos.
Fontes primárias
- CLT — Decreto-Lei 5.452/1943 (planalto.gov.br)
- Ministério do Trabalho e Emprego
- LGPD — Lei 13.709/2018
- TiqueTaque — site oficial
- Planos e preços TiqueTaque
Próximas leituras
Modalidades REP na Portaria 671/2021 do MTE
| Modalidade | O que é | Homologação | Melhor cenário |
|---|---|---|---|
| REP-C | Relógio de ponto convencional cabeado | Aparelho homologado + certificado do fabricante | Empresa fixa com ponto centralizado |
| REP-A | Registrador eletrônico alternativo autônomo | Aparelho homologado (equipamento) | Locais sem conectividade contínua |
| REP-P | Registrador eletrônico via programa (software/app) | Software registrado no INPI (Art. 91) | Home office, equipe externa, PMEs |
Distribuição estimada — modalidades REP em uso (2026)
As estimativas editoriais são fundamentadas em publicações do mercado brasileiro (ABRH 2025).
