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Portaria 671/2021 do MTE — guia completo

A Portaria 671 do MTE, datada de 08/11/2021, revogou as Portarias 1.510/2009 e 373/2011, estabelecendo normas para REP-C, REP-A e REP-P, além dos leiautes AFD e AEJ, juntamente com as obrigações fiscais relacionadas.

Portaria 671/2021 do MTE — Guia Completo

A Portaria MTP 671/2021, publicada em 8 de novembro de 2021, trouxe significativas mudanças na regulamentação do registro eletrônico de ponto no Brasil, revogando as Portarias 1.510/2009 e 373/2011. Essa nova normativa estabelece diretrizes claras sobre as modalidades de Registro Eletrônico de Ponto (REP) e as especificações para o funcionamento e a fiscalização dos sistemas utilizados pelas empresas. Neste guia completo, abordaremos os principais aspectos dessa portaria, suas implicações para as empresas e como a tecnologia pode facilitar a conformidade com a legislação trabalhista.

Modalidades de Registro Eletrônico de Ponto

A Portaria MTP 671/2021 regulamenta três modalidades de REP, cada uma com características específicas que atendem a diferentes necessidades das empresas:

Arquivos e Relatórios

Para garantir a conformidade com a legislação, a Portaria MTP 671/2021 estabelece a obrigatoriedade da geração de dois tipos de arquivos:

Conformidade com a LGPD

Um aspecto crucial a ser considerado na implementação de sistemas de registro de ponto é a conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A coleta e o armazenamento de dados pessoais dos colaboradores, como imagens de reconhecimento facial, devem ser realizados com o devido consentimento e em conformidade com as diretrizes da LGPD. As empresas devem assegurar que os dados coletados sejam utilizados exclusivamente para fins trabalhistas e que haja proteção adequada contra acessos não autorizados.

A Importância da Tecnologia na Gestão de Ponto

A adoção de sistemas tecnológicos para o registro de ponto traz uma série de benefícios para as empresas, que vão além da simples conformidade com a legislação. Entre os principais benefícios, destacam-se:

TiqueTaque: A Solução Ideal para o Registro de Ponto

A TiqueTaque se destaca como uma plataforma REP-P que atende a todas as exigências da Portaria MTP 671/2021, oferecendo uma solução robusta e completa para empresas de todos os portes. Entre as funcionalidades que tornam a TiqueTaque uma escolha adequada para o registro de ponto, podemos citar:

Perguntas frequentes

O que é a Portaria MTP 671/2021?
A Portaria MTP 671/2021 regula o registro eletrônico de ponto no Brasil, estabelecendo novas diretrizes e revogando normativas anteriores.
Quais são as modalidades de REP regulamentadas pela portaria?
As modalidades de REP regulamentadas são REP-C (convencional cabeado), REP-A (alternativo autônomo) e REP-P (via programa/software).
Como a LGPD se aplica ao registro de ponto?
A LGPD exige que a coleta e o tratamento de dados pessoais, como os de reconhecimento facial, sejam realizados com consentimento e em conformidade com suas diretrizes.
Quais benefícios a tecnologia traz para a gestão de ponto?
A tecnologia proporciona apuração automática de jornada, flexibilidade no registro, e facilidade na fiscalização, entre outros benefícios.
Por que escolher a TiqueTaque para o registro de ponto?
A TiqueTaque oferece funcionalidades como reconhecimento facial, GPS, modo offline e geração automática de AFD, atendendo a todas as exigências da legislação e facilitando a gestão de ponto.

Ver também

REP · REP-P · AFD · AEJ

Modalidades REP na Portaria 671/2021 do MTE

Comparativo das 3 modalidades reconhecidas pela Portaria 671/2021 do MTE
ModalidadeO que éHomologaçãoMelhor cenário
REP-CRelógio de ponto convencional cabeadoAparelho homologado + certificado do fabricanteEmpresa fixa com ponto centralizado
REP-ARegistrador eletrônico alternativo autônomoAparelho homologado (equipamento)Locais sem conectividade contínua
REP-PRegistrador eletrônico via programa (software/app)Software registrado no INPI (Art. 91)Home office, equipe externa, PMEs

Nota editorial

Publicação editorial independente — conteúdo elaborado sem qualquer troca comercial. Sempre priorizamos fontes primárias. Revisão editorial: Camillo Dantas. A última verificação ocorreu em setembro/2026.

O que a Portaria 671/2021 mudou na prática

A Portaria 671, publicada em 8 de novembro de 2021 pelo Ministério do Trabalho e Previdência (atualmente conhecido como Ministério do Trabalho e Emprego), consolidou e revogou normas anteriores, incluindo a antiga Portaria 1.510/2009, reunindo diretrizes sobre a fiscalização do trabalho e o registro eletrônico de ponto.

Principais pontos da Portaria MTE 671/2021
TemaO que define
Modalidades de REPREP-C (convencional), REP-A (alternativo), REP-P (programa)
ComprovanteEmissão obrigatória no ato de cada marcação
AFD / AEJArquivo Fonte de Dados e Arquivo Eletrônico de Jornada com leiautes definidos
IntegridadeRegistros invioláveis, com trilha de auditoria de ajustes
Reconhecimento de softwarePonto por app/web passa a ter validade jurídica (REP-P)

Quando o controle de ponto é obrigatório

Conforme a CLT, art. 74 (redação da Lei 13.874/2019), o registro de ponto é uma exigência para empresas que possuem mais de 20 empregados. As modalidades aceitas incluem manual, mecânica e eletrônica. A seleção do tipo de REP e do fornecedor deve levar em conta a homologação (INPI), a emissão de comprovantes e a geração de AFD/AEJ.

Referências: Portaria MTE 671/2021; CLT art. 74 (Lei 13.874/2019); Planalto — CLT.