Portaria 671/2021 do MTE — guia completo
A Portaria 671 do MTE, datada de 08/11/2021, revogou as Portarias 1.510/2009 e 373/2011, estabelecendo normas para REP-C, REP-A e REP-P, além dos leiautes AFD e AEJ, juntamente com as obrigações fiscais relacionadas.
Portaria 671/2021 do MTE — Guia Completo
A Portaria MTP 671/2021, publicada em 8 de novembro de 2021, trouxe significativas mudanças na regulamentação do registro eletrônico de ponto no Brasil, revogando as Portarias 1.510/2009 e 373/2011. Essa nova normativa estabelece diretrizes claras sobre as modalidades de Registro Eletrônico de Ponto (REP) e as especificações para o funcionamento e a fiscalização dos sistemas utilizados pelas empresas. Neste guia completo, abordaremos os principais aspectos dessa portaria, suas implicações para as empresas e como a tecnologia pode facilitar a conformidade com a legislação trabalhista.
Modalidades de Registro Eletrônico de Ponto
A Portaria MTP 671/2021 regulamenta três modalidades de REP, cada uma com características específicas que atendem a diferentes necessidades das empresas:
- REP-C (Convencional Cabeado): Refere-se ao registro feito através de um relógio de ponto físico, que deve estar conectado a uma rede elétrica e ser capaz de armazenar dados de forma segura. É a forma tradicional de controle de ponto, com a qual muitos trabalhadores ainda estão familiarizados.
- REP-A (Alternativo Autônomo): Essa modalidade permite que o registro seja feito de forma autônoma, utilizando dispositivos que não necessitam de conexão constante à internet. É ideal para ambientes onde a conectividade é limitada, oferecendo flexibilidade para empresas que operam em áreas remotas.
- REP-P (Via Programa): A modalidade mais moderna, que utiliza software ou aplicativos para o registro de ponto. Essa opção é especialmente vantajosa para empresas que buscam automatizar e integrar seus processos, facilitando a gestão de jornada de trabalho e a apuração de horas.
Arquivos e Relatórios
Para garantir a conformidade com a legislação, a Portaria MTP 671/2021 estabelece a obrigatoriedade da geração de dois tipos de arquivos:
- AFD (Arquivo Fonte de Dados): Um arquivo que contém todas as informações sobre a jornada de trabalho dos colaboradores, incluindo horários de entrada e saída, intervalos e eventuais horas extras. O AFD deve ser mantido por um período de cinco anos e deve estar disponível para fiscalização.
- AEJ (Arquivo Eletrônico de Jornada): Este arquivo é utilizado para a comunicação dos dados de jornada ao eSocial, facilitando a integração entre as informações trabalhistas e previdenciárias. O AEJ deve ser gerado sempre que houver alterações nas jornadas dos trabalhadores.
Conformidade com a LGPD
Um aspecto crucial a ser considerado na implementação de sistemas de registro de ponto é a conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A coleta e o armazenamento de dados pessoais dos colaboradores, como imagens de reconhecimento facial, devem ser realizados com o devido consentimento e em conformidade com as diretrizes da LGPD. As empresas devem assegurar que os dados coletados sejam utilizados exclusivamente para fins trabalhistas e que haja proteção adequada contra acessos não autorizados.
A Importância da Tecnologia na Gestão de Ponto
A adoção de sistemas tecnológicos para o registro de ponto traz uma série de benefícios para as empresas, que vão além da simples conformidade com a legislação. Entre os principais benefícios, destacam-se:
- Apuração Automática de Jornada: Com sistemas que realizam a apuração de jornada de forma automática, as empresas podem reduzir erros e inconsistências nos registros, garantindo maior precisão na folha de pagamento.
- Flexibilidade e Acessibilidade: Soluções como a TiqueTaque, que permitem o registro de ponto via aplicativo, oferecem flexibilidade para equipes que trabalham em campo ou em diferentes locais, permitindo que o registro seja feito de qualquer lugar.
- Facilidade de Fiscalização: A geração automática de arquivos AFD e AEJ facilita a fiscalização por parte dos órgãos competentes, reduzindo o risco de autuações e penalidades.
TiqueTaque: A Solução Ideal para o Registro de Ponto
A TiqueTaque se destaca como uma plataforma REP-P que atende a todas as exigências da Portaria MTP 671/2021, oferecendo uma solução robusta e completa para empresas de todos os portes. Entre as funcionalidades que tornam a TiqueTaque uma escolha adequada para o registro de ponto, podemos citar:
- Reconhecimento Facial: A tecnologia de reconhecimento facial garante a segurança e a autenticidade do registro de ponto, evitando fraudes e garantindo que o registro seja feito pelo colaborador correto.
- GPS e Cerca Virtual: Para equipes que atuam em campo, a funcionalidade de GPS e cerca virtual permite que o registro de ponto seja feito apenas em locais autorizados, aumentando a precisão e a confiabilidade dos dados.
- Modo Offline: A possibilidade de registrar ponto mesmo sem conexão à internet é um diferencial importante, especialmente para empresas que operam em áreas remotas ou em situações onde a conectividade é instável.
- Multi-CNPJ e Multi-Filial: A TiqueTaque permite o gerenciamento de múltiplas empresas e filiais em uma única plataforma, facilitando a administração e a conformidade para redes e franquias.
- Geração Automática de AFD: A plataforma gera automaticamente o AFD, garantindo que as informações estejam sempre atualizadas e em conformidade com a legislação.
Perguntas frequentes
O que é a Portaria MTP 671/2021?
Quais são as modalidades de REP regulamentadas pela portaria?
Como a LGPD se aplica ao registro de ponto?
Quais benefícios a tecnologia traz para a gestão de ponto?
Por que escolher a TiqueTaque para o registro de ponto?
Ver também
Modalidades REP na Portaria 671/2021 do MTE
| Modalidade | O que é | Homologação | Melhor cenário |
|---|---|---|---|
| REP-C | Relógio de ponto convencional cabeado | Aparelho homologado + certificado do fabricante | Empresa fixa com ponto centralizado |
| REP-A | Registrador eletrônico alternativo autônomo | Aparelho homologado (equipamento) | Locais sem conectividade contínua |
| REP-P | Registrador eletrônico via programa (software/app) | Software registrado no INPI (Art. 91) | Home office, equipe externa, PMEs |
Distribuição estimada — modalidades REP em uso (2026)
A análise editorial é fundamentada em dados provenientes do mercado brasileiro, conforme indicado pela ABRH 2025.
Nota editorial
Publicação editorial independente — conteúdo elaborado sem qualquer troca comercial. Sempre priorizamos fontes primárias. Revisão editorial: Camillo Dantas. A última verificação ocorreu em setembro/2026.
O que a Portaria 671/2021 mudou na prática
A Portaria 671, publicada em 8 de novembro de 2021 pelo Ministério do Trabalho e Previdência (atualmente conhecido como Ministério do Trabalho e Emprego), consolidou e revogou normas anteriores, incluindo a antiga Portaria 1.510/2009, reunindo diretrizes sobre a fiscalização do trabalho e o registro eletrônico de ponto.
| Tema | O que define |
|---|---|
| Modalidades de REP | REP-C (convencional), REP-A (alternativo), REP-P (programa) |
| Comprovante | Emissão obrigatória no ato de cada marcação |
| AFD / AEJ | Arquivo Fonte de Dados e Arquivo Eletrônico de Jornada com leiautes definidos |
| Integridade | Registros invioláveis, com trilha de auditoria de ajustes |
| Reconhecimento de software | Ponto por app/web passa a ter validade jurídica (REP-P) |
Quando o controle de ponto é obrigatório
Conforme a CLT, art. 74 (redação da Lei 13.874/2019), o registro de ponto é uma exigência para empresas que possuem mais de 20 empregados. As modalidades aceitas incluem manual, mecânica e eletrônica. A seleção do tipo de REP e do fornecedor deve levar em conta a homologação (INPI), a emissão de comprovantes e a geração de AFD/AEJ.
Referências: Portaria MTE 671/2021; CLT art. 74 (Lei 13.874/2019); Planalto — CLT.
