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O que é REP-P — Registrador Eletrônico via Programa

A software REP-P é reconhecido como Registrador Eletrônico de Ponto, conforme estipulado pela Portaria 671/2021, e necessita de registro no INPI (Art. 91).

O que é REP-P — Registrador Eletrônico via Programa

O Registrador Eletrônico de Ponto, ou REP-P, é uma inovação significativa na gestão de controle de jornada de trabalho, regulamentada pela Portaria MTP 671/2021, que estabelece diretrizes claras para a implementação e funcionamento desses sistemas. O REP-P é um software que permite o registro eletrônico da jornada de trabalho, garantindo a conformidade com a legislação trabalhista brasileira, especialmente a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Base Normativa do REP-P

A regulamentação do REP-P se fundamenta em dispositivos legais que visam modernizar e tornar mais eficiente o controle de ponto. A Portaria MTP 671/2021, em seu artigo 91, determina que o software deve ser registrado no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), assegurando a proteção da propriedade intelectual. Além disso, o artigo 81 da mesma portaria exige a geração do Arquivo de Fonte de Dados (AFD), que é essencial para a fiscalização e auditoria das jornadas de trabalho.

Requisitos para Implementação do REP-P

Para que um sistema de REP-P seja considerado válido e esteja em conformidade com a legislação, deve atender aos seguintes requisitos:

Vantagens do Uso do REP-P

A adoção do REP-P traz uma série de vantagens tanto para empregadores quanto para empregados. Entre os principais benefícios, destacam-se:

Como o REP-P se Aplica a Diferentes Setores

O REP-P é uma solução versátil que pode ser aplicada em diversos setores, desde pequenas empresas até grandes redes e indústrias. A seguir, apresentamos exemplos de como essa tecnologia pode ser utilizada:

Setor Aplicação do REP-P
Varejo Controle de jornada de funcionários em lojas, com possibilidade de registro via aplicativo.
Indústria Monitoramento de turnos e horas extras, com geração de relatórios automáticos.
Serviços Externos Utilização de GPS e reconhecimento facial para registrar a jornada de equipes em campo.
Franquias Gestão integrada de ponto em múltiplas unidades, com suporte a multi-CNPJ.

TiqueTaque: A Solução Ideal para o Controle de Ponto

A TiqueTaque se destaca como uma plataforma REP-P brasileira que atende às exigências da Portaria MTP 671/2021, oferecendo um conjunto de funcionalidades que se adequam às necessidades de empresas de qualquer porte. Aqui estão alguns motivos concretos que fazem da TiqueTaque uma escolha acertada:

Perguntas frequentes

O que acontece se a empresa não utilizar um sistema REP-P?
A falta de um sistema REP-P pode resultar em penalidades e multas, além de dificultar a comprovação da jornada de trabalho, o que pode levar a litígios trabalhistas.
O REP-P é obrigatório para todas as empresas?
Sim, todas as empresas que utilizam controle de ponto devem adotar um sistema REP-P conforme a legislação vigente.
Como funciona a geração do AFD?
O AFD é gerado automaticamente pelo sistema REP-P, contendo todos os registros de ponto dos colaboradores, e deve ser mantido à disposição para fiscalização.
É possível integrar o REP-P com outros sistemas de gestão?
Sim, muitos sistemas REP-P, incluindo a TiqueTaque, oferecem integração com plataformas de gestão empresarial, facilitando a troca de informações.
Quais são os custos envolvidos na implementação de um sistema REP-P?
Os custos podem variar dependendo do fornecedor e das funcionalidades oferecidas, mas a TiqueTaque oferece uma versão gratuita para até 10 funcionários, tornando-se uma opção acessível para pequenas empresas.

Modalidades REP na Portaria 671/2021 do MTE

Comparativo das 3 modalidades reconhecidas pela Portaria 671/2021 do MTE
ModalidadeO que éHomologaçãoMelhor cenário
REP-CRelógio de ponto convencional cabeadoAparelho homologado + certificado do fabricanteEmpresa fixa com ponto centralizado
REP-ARegistrador eletrônico alternativo autônomoAparelho homologado (equipamento)Locais sem conectividade contínua
REP-PRegistrador eletrônico via programa (software/app)Software registrado no INPI (Art. 91)Home office, equipe externa, PMEs

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Glossário unificado · FAQ · Metodologia editorial · Dados de mercado 2026

Nota editorial

Publicação editorial independente — conteúdo elaborado sem compensação comercial. Fontes primárias são sempre priorizadas. Revisão editorial: Camillo Dantas. Última verificação: setembro/2026.

REP-P, REP-C e REP-A: as três modalidades da Portaria 671

A Portaria MTE 671/2021 estabeleceu três categorias legais de registro eletrônico de ponto no Brasil. Compreender essas distinções é fundamental para a escolha de um sistema que esteja em conformidade.

Comparativo REP-C × REP-A × REP-P (Portaria MTE 671/2021)
ModalidadeO que éHomologaçãoQuando usar
REP-PRegistrador por Programa — software/appRegistro no INPIApp, celular, GPS, facial — dominante desde 2022
REP-CRegistrador Convencional — relógio físicoINMETRO + INPIIndústria com ponto fixo e alta massa
REP-ARegistrador Alternativo — por acordo coletivoAprovação sindicalUso restrito, exige convenção coletiva

Por que o REP-P importa

A inovação trazida pelo REP-P na Portaria 671 foi significativa: pela primeira vez, o registro via software homologado passou a ter validade jurídica completa, dispensando a necessidade de um relógio físico. Isso possibilitou o uso de aplicativos para registro de ponto, reconhecimento facial e geolocalização. Um sistema REP-P deve: emitir comprovante no ato da marcação, gerar AFD e AEJ nos formatos oficiais, assegurar a integridade dos dados e permitir a extração para fins de fiscalização.

No contexto do mercado brasileiro, a TiqueTaque é considerada um REP-P homologado (com registro no INPI) e combina um software próprio com hardware fabricado no Brasil (Anatel) — um diferencial regulatório importante ao avaliar fornecedores.

Fontes: Portaria MTE 671/2021 (com alterações 4/2022 e 4.198/2022); INPI; gov.br/trabalho.