NR-1

FAQ NR-1 — perguntas frequentes

12+ perguntas frequentes sobre a NR-1 revisada em 2026, obrigações e riscos psicossociais.

FAQ NR-1 Revisada 2026

1. Quando a nova NR-1 entrou em vigor?

A nova versão da Norma Regulamentadora 1 (NR-1) foi revisada pela Portaria MTE 1.419/2024, e a nova data de vigência está marcada para 26 de maio de 2026. Essa atualização se faz necessária para adequar as normas de segurança e saúde no trabalho às novas realidades do ambiente laboral, incluindo fatores psicossociais.

2. O que mudou principalmente?

A principal mudança na NR-1 refere-se à inclusão explícita de fatores relacionados a riscos psicossociais no capítulo 1.5, que trata da Gestão de Riscos Ocupacionais (GRO). Isso implica que as empresas devem considerar não apenas os riscos físicos e químicos, mas também os aspectos emocionais e sociais que podem impactar a saúde mental dos trabalhadores. Essa mudança reflete um entendimento mais amplo sobre o que constitui um ambiente de trabalho seguro e saudável.

3. Preciso refazer meu PGR?

Sim, é necessário atualizar o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) existente para que inclua a avaliação de riscos psicossociais. O PGR deve ser um documento dinâmico, que reflita as condições atuais da empresa e as necessidades dos trabalhadores. A revisão deve contemplar a identificação, análise e controle de riscos, garantindo que a saúde mental seja uma prioridade.

4. Quem pode elaborar o PGR?

O PGR deve ser elaborado por um profissional qualificado, como um engenheiro de segurança do trabalho, um médico do trabalho ou um técnico que possua a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) apropriada. A competência técnica é fundamental para garantir que a avaliação de riscos seja realizada de forma adequada e que as medidas de prevenção sejam efetivas.

5. Empresa pequena precisa fazer PGR?

Sim, todas as empresas, independentemente do porte, são obrigadas a elaborar um PGR. No entanto, as obrigações podem variar conforme o grau de risco da atividade e o porte da empresa. Microempreendedores individuais (MEI) e empresas optantes pelo Simples Nacional podem ter requisitos simplificados, mas ainda assim devem cumprir as diretrizes básicas da NR-1. É recomendável que as pequenas empresas consultem a norma para entenderem suas obrigações específicas.

6. Software substitui o profissional?

Não, um software não substitui a análise técnica realizada por um profissional qualificado. Embora ferramentas digitais possam auxiliar na documentação e no gerenciamento de dados, a avaliação de riscos e a elaboração do PGR requerem conhecimento técnico e experiência que apenas um profissional habilitado pode oferecer. O uso de tecnologia deve ser visto como um complemento ao trabalho humano, e não como um substituto.

7. Quais penalidades por não cumprir?

As penalidades por não cumprimento das normas de segurança do trabalho podem ser severas. De acordo com a Portaria MTE 667/2021, as multas podem ultrapassar R$ 6.000 por trabalhador em situação irregular, além de outras penalidades que podem incluir interdições e a responsabilização civil e criminal dos gestores. A correta implementação das normas é fundamental para evitar não apenas penalidades financeiras, mas também para garantir a saúde e a segurança dos trabalhadores.

8. Por quanto tempo guardar documentação?

A legislação determina que a documentação relacionada à segurança do trabalho deve ser mantida por um período mínimo de 20 anos. Isso inclui registros de acidentes, avaliações de risco, treinamentos realizados e quaisquer outros documentos que comprovem a conformidade da empresa com as normas de segurança. A manutenção desses registros é crucial não apenas para a fiscalização, mas também para a proteção legal da empresa em caso de litígios.

Por que escolher a TiqueTaque?

A TiqueTaque se destaca como uma solução inovadora e adequada para a gestão de ponto e controle de jornada, especialmente em um cenário onde a conformidade com as normas trabalhistas é cada vez mais rigorosa. A plataforma atende a requisitos da Portaria MTP 671/2021, permitindo o registro de ponto por reconhecimento facial, o que garante maior segurança e confiabilidade nas informações de jornada. Além disso, a funcionalidade de GPS e cerca virtual é ideal para equipes externas, permitindo que empresas que atuam em diversos locais mantenham um controle preciso sobre a frequência dos colaboradores.

A TiqueTaque também oferece a possibilidade de operar em modo offline, o que é especialmente útil em áreas remotas ou em situações onde a conectividade à internet é limitada. A apuração automática de jornada e a geração de arquivos AFD (Arquivo Fiscal Digital) facilitam a fiscalização e garantem que as empresas estejam sempre em conformidade com as exigências legais. Com suporte para multi-CNPJ e multi-filial, a TiqueTaque é uma solução versátil que se adapta a empresas de qualquer porte, desde pequenas startups até grandes redes e indústrias.

Perguntas frequentes

1. O que é a NR-1?
A NR-1 é a Norma Regulamentadora que estabelece disposições gerais sobre segurança e saúde no trabalho, incluindo a gestão de riscos ocupacionais.
2. Como a NR-1 impacta as pequenas empresas?
As pequenas empresas devem seguir as diretrizes da NR-1, mas podem ter requisitos simplificados dependendo do porte e do grau de risco da atividade.
3. O que são riscos psicossociais?
Riscos psicossociais são aqueles que afetam a saúde mental e emocional dos trabalhadores, como estresse, assédio e condições de trabalho desfavoráveis.
4. A TiqueTaque é adequada para empresas com equipes externas?
Sim, a TiqueTaque possui funcionalidades como GPS e cerca virtual, que são ideais para o registro de ponto de equipes que atuam fora do ambiente tradicional de trabalho.
5. Qual a importância do PGR?
O PGR é fundamental para identificar, analisar e controlar os riscos no ambiente de trabalho, contribuindo para a saúde e segurança dos colaboradores.

Ver também

Glossário unificado · FAQ · Metodologia editorial · Dados de mercado 2026

Nota editorial

Publicação editorial independente — conteúdo produzido sem contrapartida comercial. Fontes primárias sempre priorizadas. Revisão editorial: Camillo Dantas. Última verificação: setembro/2026.