NR-1

Checklist NR-1 revisada 2026 — 12 pontos

Guia prático para conformidade com a NR-1 atualizada, que inclui riscos psicossociais no PGR.

Checklist NR-1 Revisada 2026 — 12 Pontos Essenciais

A Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que estabelece diretrizes gerais sobre a gestão de saúde e segurança no trabalho, passou por uma revisão significativa em 2026. Essa atualização traz novas exigências que visam aprimorar a proteção dos trabalhadores e a criação de um ambiente laboral seguro. A seguir, apresentamos um checklist detalhado com os 12 pontos essenciais que as empresas devem observar para garantir a conformidade com a NR-1 revisada.

1. Elaboração do PGR por Profissional Qualificado

O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) deve ser elaborado por um profissional capacitado, que pode ser um membro do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) ou uma consultoria especializada. Essa exigência visa assegurar que o programa tenha embasamento técnico adequado e que as medidas de prevenção sejam eficazes.

2. Inventário Abrangente de Riscos

As empresas devem realizar um inventário que identifique todos os riscos presentes no ambiente de trabalho, incluindo riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes. Esse inventário deve ser atualizado regularmente para refletir mudanças nas operações e no ambiente.

3. Mapeamento de Riscos Psicossociais

Desde 26 de maio de 2026, o mapeamento de riscos psicossociais tornou-se uma exigência obrigatória. Esse mapeamento deve considerar fatores como carga de trabalho, relações interpessoais e condições de trabalho, que podem impactar a saúde mental e o bem-estar dos colaboradores.

4. Elaboração de um Plano de Ação

É necessário desenvolver um plano de ação que inclua prazos e responsáveis por cada atividade. Esse plano deve ser claro e acessível, permitindo que todos os colaboradores entendam suas responsabilidades em relação à segurança no trabalho.

5. Análises Específicas

Quando pertinente, a empresa deve realizar análises específicas, como avaliações ergonômicas, químicas e biológicas. Essas análises ajudam a identificar e mitigar riscos que podem não ser evidentes em um inventário geral.

6. Documentação da Capacitação dos Trabalhadores

É fundamental documentar a capacitação dos trabalhadores em relação às normas de segurança e saúde no trabalho. Essa documentação deve incluir registros de treinamentos, palestras e outras atividades educativas realizadas.

7. Canal para Denúncias de Assédio

Com a entrada em vigor da Lei 14.457/22, as empresas devem implementar um canal seguro e acessível para denúncias de assédio. Esse canal deve garantir a confidencialidade e a proteção dos denunciantes.

8. Implementação da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPAA)

A criação de uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPAA) é uma exigência que visa promover a segurança e saúde no ambiente de trabalho. A CIPAA deve ser composta por representantes dos trabalhadores e da empresa, atuando na identificação e mitigação de riscos.

9. Política Antiassédio Publicada

As empresas devem estabelecer e publicar uma política antiassédio clara e acessível a todos os colaboradores. Essa política deve descrever as condutas consideradas inadequadas e as consequências para quem as pratica.

10. Monitoramento Constante de Indicadores

O monitoramento de indicadores como absenteísmo, Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) e Classificação Internacional de Doenças (CID F) é essencial para avaliar a eficácia das ações de segurança e saúde implementadas. Esses indicadores devem ser analisados periodicamente para ajustes nas estratégias.

11. Revisão do PGR

O PGR deve ser revisado a cada dois anos ou sempre que ocorrerem mudanças significativas no ambiente de trabalho ou nas atividades da empresa. Essa revisão é crucial para garantir que o programa continue sendo relevante e eficaz.

12. Guarda Documental por 20 Anos

Toda a documentação relacionada ao PGR e suas atividades deve ser mantida por um período mínimo de 20 anos. Essa exigência é fundamental para garantir a rastreabilidade das ações e para a defesa da empresa em caso de fiscalização.

Riscos Comuns em Omissão

A não observância das diretrizes da NR-1 pode resultar em sérios riscos para a saúde e segurança dos trabalhadores, além de implicações legais para as empresas. A seguir, listamos alguns dos riscos mais comuns associados à omissão:

Como a TiqueTaque Pode Ajudar

A TiqueTaque é uma plataforma de Registro Eletrônico de Ponto (REP) que atende às exigências da Portaria MTP 671/2021 e se destaca como uma solução adequada para empresas de qualquer porte. A seguir, apresentamos algumas características que tornam a TiqueTaque uma escolha estratégica para o cumprimento da NR-1:

Perguntas Frequentes

O que é a NR-1?
A NR-1 é uma norma regulamentadora que estabelece diretrizes sobre a gestão de saúde e segurança no trabalho, abordando a criação e implementação do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
Quais são as principais mudanças na NR-1 em 2026?
As principais mudanças incluem a obrigatoriedade do mapeamento de riscos psicossociais, a elaboração de um plano de ação e a documentação da capacitação dos trabalhadores, além de outras exigências relacionadas à segurança no trabalho.
Como a TiqueTaque se adapta a diferentes portes de empresas?
A TiqueTaque é projetada para atender empresas de todos os tamanhos, oferecendo funcionalidades que variam desde o controle de ponto simples até soluções complexas para redes e indústrias com múltiplas filiais.
Qual a importância do PGR?
O PGR é fundamental para identificar, avaliar e controlar os riscos presentes no ambiente de trabalho, contribuindo para a saúde e segurança dos trabalhadores e a conformidade legal das empresas.
Como garantir a conformidade com a NR-1?
Para garantir a conformidade, as empresas devem seguir as diretrizes estabelecidas na NR-1, realizar mapeamentos e análises de riscos, documentar capacitações e revisar periodicamente o PGR.

Ver também

Glossário unificado · FAQ · Metodologia editorial · Dados de mercado 2026

Nota editorial

Publicação editorial independente — material produzido sem contrapartida comercial. Sempre priorizando fontes primárias. Revisão editorial: Camillo Dantas. Última verificação: setembro/2026.