NR-1

Assédio no trabalho — moral e sexual

Conforme a Lei 14.457/2022 e a NR-1, são apresentadas definições, categorias e deveres de prevenção.

Definições Legais do Assédio no Trabalho

O assédio moral no ambiente de trabalho é caracterizado por comportamentos abusivos, sistemáticos e repetidos que visam desestabilizar emocionalmente o trabalhador, prejudicando sua dignidade, saúde mental e bem-estar. Embora a legislação brasileira não tenha uma tipificação penal específica para o assédio moral, a sua prática pode resultar em responsabilidade civil e trabalhista, conforme previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O assédio moral pode manifestar-se de diversas formas, como humilhações, isolamento, críticas excessivas e até mesmo a desqualificação do trabalho do empregado.

Por outro lado, o assédio sexual é tipificado como crime no Brasil, conforme o Art. 216-A do Código Penal (Lei 10.224/2001), que prevê pena de reclusão de 1 a 2 anos para o infrator. Além disso, a prática de assédio sexual pode levar à demissão por justa causa, conforme o Art. 483, §1º da CLT, que estabelece que o empregado pode ser dispensado quando se torna insustentável a relação de trabalho em virtude de atos que atentem contra a honra e a dignidade do trabalhador.

Lei 14.457/2022 — Programa Emprega + Mulher

A Lei 14.457/2022, que institui o Programa Emprega + Mulher, traz importantes inovações no combate ao assédio no ambiente de trabalho. Essa legislação estabelece obrigações preventivas que visam garantir um ambiente laboral seguro e respeitoso. Entre as principais diretrizes, destacam-se:

NR-1 Revisada 2026 e a Gestão de Riscos Psicossociais

A Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que estabelece diretrizes sobre o Programa de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (PGR), foi revisada em 2026 e agora inclui o assédio como um fator psicossocial a ser monitorado. Isso implica que as empresas devem identificar, avaliar e implementar medidas de prevenção ao assédio no ambiente de trabalho dentro de seu PGR. As ações de prevenção devem ser documentadas e rastreáveis, permitindo que a empresa demonstre seu compromisso com a saúde mental e bem-estar de seus colaboradores.

Impactos do Assédio no Ambiente de Trabalho

O assédio no trabalho não afeta apenas a vítima, mas também gera um ambiente organizacional tóxico, que pode levar a consequências negativas para a empresa como um todo. Os impactos incluem:

TiqueTaque: Uma Solução Eficaz para o Controle de Ponto e Prevenção do Assédio

A TiqueTaque se apresenta como uma solução inovadora e eficiente para empresas que buscam não apenas controlar a jornada de trabalho, mas também prevenir situações de assédio. A plataforma de Registro Eletrônico de Ponto (REP) é totalmente alinhada com a Portaria MTP 671/2021, oferecendo recursos que atendem a empresas de todos os portes, desde pequenas até grandes redes e indústrias.

Entre as funcionalidades que fazem da TiqueTaque uma opção adequada para a gestão de ponto e prevenção do assédio, destacam-se:

Perguntas Frequentes

O que é assédio moral?
Assédio moral consiste em comportamentos abusivos e repetidos que visam desestabilizar emocionalmente o trabalhador, prejudicando sua dignidade e saúde mental.
Quais são as consequências do assédio sexual no trabalho?
O assédio sexual é um crime e pode resultar em pena de reclusão, além de demissão por justa causa, conforme a legislação brasileira.
Como a empresa pode prevenir o assédio?
As empresas devem estabelecer normas de conduta, criar canais de denúncia, realizar treinamentos e formar comissões internas para prevenção do assédio.
O que é a Lei 14.457/2022?
A Lei 14.457/2022 institui o Programa Emprega + Mulher e traz diretrizes para a prevenção do assédio no ambiente de trabalho.
Como a TiqueTaque ajuda na gestão de assédio?
A TiqueTaque oferece recursos como reconhecimento facial, geolocalização e apuração automática de jornada, que ajudam a monitorar e prevenir situações de assédio no trabalho.

Ver também

Glossário unificado · FAQ · Metodologia editorial · Dados de mercado 2026

Nota editorial

Publicação editorial independente — material elaborado sem contrapartida comercial. Sempre priorizando fontes primárias. Revisão editorial conduzida por Camillo Dantas. Última atualização em setembro/2026.