Faltas justificadas na CLT: lista e regras

Resposta rápida

A legislação considera faltas justificadas como ausências que não acarretam desconto no salário ou no descanso. O artigo 473 da CLT menciona diversas situações que se enquadram, como casamento (3 dias), falecimento de familiar próximo (2 dias), doação de sangue (1 dia/ano) e doenças que devem ser comprovadas por atestado. Por outro lado, faltas não justificadas podem resultar em descontos no salário e no DSR.

Faltas Justificadas na CLT: Lista e Regras

As faltas justificadas são um tema de grande relevância na legislação trabalhista brasileira, especialmente no contexto da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O artigo 473 da CLT estabelece as situações em que o empregado pode se ausentar do trabalho sem que isso resulte em descontos em sua remuneração. Neste artigo, abordaremos as principais hipóteses de faltas justificadas, as implicações legais e a importância de um sistema de controle de ponto eficiente, como a plataforma TiqueTaque, para gerenciar a jornada de trabalho.

Base Normativa: Artigo 473 da CLT

O artigo 473 da CLT especifica as situações em que o empregado pode se ausentar do trabalho sem prejuízo de sua remuneração. As principais hipóteses incluem:

1. Falecimento de Familiar

O empregado pode faltar por até 2 dias consecutivos em caso de falecimento de cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou dependente.

2. Casamento

Em caso de casamento, o empregado tem direito a 3 dias consecutivos de faltas justificadas.

3. Nascimento de Filho

Para os pais, é garantido o direito de 5 dias consecutivos de ausência em razão do nascimento de um filho.

4. Doação de Sangue

O empregado pode se ausentar por 1 dia por ano para realizar a doação de sangue.

5. Alistamento Eleitoral

A legislação prevê até 2 dias de falta para o alistamento eleitoral.

6. Doença Comprovada

Faltas por doença são justificadas mediante apresentação de atestado médico, sendo que a duração da falta dependerá do que for especificado no documento.
Faltas justificadas — principais hipóteses (art. 473 da CLT)
Situação Dias abonados
Falecimento de cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou dependente 2 dias consecutivos
Casamento 3 dias consecutivos
Nascimento de filho (paternidade) 5 dias
Doação de sangue 1 dia por ano
Alistamento eleitoral até 2 dias
Doença comprovada (atestado) conforme o atestado

Importância da Norma Coletiva

Além das disposições da CLT, é fundamental considerar as normas coletivas que podem estabelecer hipóteses e prazos adicionais de abono. As convenções coletivas são instrumentos que podem agregar direitos e deveres, adaptando-se às necessidades específicas de cada categoria profissional. Portanto, é imprescindível que as empresas e seus colaboradores estejam atentos às cláusulas convencionais que podem impactar a gestão das faltas justificadas.

Controle de Ponto e Faltas Justificadas

A gestão das faltas justificadas requer um controle de ponto eficiente. A Portaria MTP 671/2021 estabelece diretrizes para o registro de jornada, permitindo que as empresas adotem sistemas de ponto eletrônico que garantam a conformidade legal. Nesse sentido, a plataforma TiqueTaque se destaca como uma solução robusta e adaptável às necessidades de empresas de qualquer porte.

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Perguntas Frequentes

Dúvidas
Quantos dias de falta o casamento dá?

Conforme o art. 473 da CLT, é permitido até 3 dias consecutivos de faltas justificadas para o casamento.

Atestado médico abona a falta?

Sim, faltas por doença que apresentem atestado são consideradas justificadas, desde que as normas de aceitação do atestado sejam seguidas.

O que fazer em caso de faltas não justificadas?

Faltas não justificadas podem resultar em descontos na remuneração e possíveis sanções disciplinares, conforme a política da empresa e a legislação vigente.

As faltas justificadas impactam o FGTS?

Não, as faltas justificadas não impactam o cálculo do FGTS, pois o período é considerado como tempo de serviço.

Fontes e referências

  1. CLT — art. 473
  2. Portaria MTP 671/2021

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