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Controle de ponto no trabalho híbrido: regras e uso legal da geolocalização

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Em uma linha: A modalidade de trabalho híbrido mantém a obrigatoriedade de controle de ponto, exigindo sistemas que aceitem múltiplos registros e respeitem a LGPD para uso de geolocalização.

No modelo híbrido, 38,6% das empresas brasileiras (ABRH, 2025) permitem que o mesmo colaborador registre seu ponto tanto na sede quanto em casa. Para isso, o sistema deve ser capaz de aceitar múltiplos registros com uma trilha de auditoria por local, sendo que a geolocalização (GPS) só é considerada legal se respeitar as diretrizes da LGPD.

Resposta rápida

A modalidade de trabalho híbrido não altera a obrigação de registrar o ponto (para empresas com mais de 20 funcionários — art. 74 CLT). O que muda é a forma de operação: o sistema precisa aceitar múltiplos registros (sede + casa + cliente) e a geolocalização é válida apenas no ato da marcação, com uma finalidade específica e embasamento legal conforme a LGPD.

Os 3 modelos híbridos mais comuns

O trabalho híbrido pode ser implementado de diversas formas, sendo que os três modelos mais comuns observados nas empresas brasileiras são:

ModeloDistribuição típicaBase legal principal
2 dias na sede + 3 em casaÁreas administrativasLei 14.442/2022 (teletrabalho)
Semana alternada (5 sede / 5 casa)Times técnicosCLT arts. 58-A + política interna
Presença por demanda (cliente/reunião)Vendas, consultoriaCláusula contratual específica
Ilustração editorial sobre controle de ponto no trabalho híbrido
No trabalho remoto e híbrido, o registro de jornada segue a Lei 14.442/2022 e a CLT.

Geolocalização: o que a LGPD permite

A LGPD (Lei 13.709/2018) e a opinião normativa 04/2023 da ANPD deixam claro que dados biométricos e informações de localização são considerados sensíveis quando permitem inferir comportamentos. O uso legal desses dados requer:

Configurações práticas por modelo

Para garantir a conformidade com a legislação e a eficácia do controle de ponto no modelo híbrido, algumas configurações práticas devem ser adotadas:

O que NÃO é permitido

Com a implementação do controle de ponto no trabalho híbrido, é crucial estar ciente do que não é permitido, a fim de evitar sanções legais e garantir a proteção dos dados dos colaboradores:

Perguntas frequentes

Geolocalização no ponto é legal?
Sim, desde que respeite a LGPD: deve haver uma finalidade específica (comprovar o local da marcação), a coleta precisa ser minimizada (realizada apenas no momento da marcação, e não ao longo de todo o expediente), deve haver transparência (o empregado deve estar ciente) e uma base legal (obrigação legal ou legítimo interesse). A ANPD na opinião normativa 04/2023 fornece diretrizes específicas.
Posso rastrear o funcionário o dia todo?
Não. A LGPD proíbe a coleta excessiva (art. 6º, III). A geolocalização é válida no ponto apenas no momento do registro (entrada, saída, intervalos) — nunca deve ocorrer vigilância contínua.
Híbrido muda as regras de ponto?
A obrigação de registrar o ponto permanece inalterada (art. 74 CLT: empresas com mais de 20 empregados). A operação é que muda: o sistema deve aceitar múltiplos pontos de marcação (sede, casa, cliente) com uma trilha de auditoria para cada local.
Como garantir a conformidade com a LGPD no controle de ponto?
Para garantir a conformidade, é essencial definir uma finalidade clara para a coleta de dados, minimizar a coleta ao necessário, informar os colaboradores sobre o uso dos dados e nomear um DPO responsável pela proteção de dados. Além disso, deve-se estabelecer um canal de comunicação para que os empregados possam exercer seus direitos.
Quais são as penalidades por não conformidade com a LGPD?
As penalidades por não conformidade com a LGPD podem incluir advertências, multas que podem chegar a 2% do faturamento da empresa, bloqueio ou eliminação de dados pessoais, e até mesmo sanções administrativas que podem impactar a operação da empresa.

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