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Sobreaviso — Art. 244 da CLT

No contexto do trabalho, um funcionário que se encontra à disposição do empregador em sua residência recebe uma remuneração correspondente a 1/3 do valor da hora normal. É importante distinguir entre sobreaviso e prontidão, especialmente em relação ao uso de celular corporativo e à jurisprudência do TST.

Resposta rápida

De acordo com o Art. 244 §2º da CLT, o sobreaviso ocorre quando o trabalhador permanece em casa, aguardando a convocação do empregador, sendo compensado com 1/3 da hora normal. A Súmula 428 TST esclarece que o simples uso de celular não é suficiente para caracterizar o sobreaviso, sendo necessário um acionamento efetivo.

Técnico de sobreaviso em casa, pronto para atender
No sobreaviso, o empregado fica à disposição e recebe 1/3 da hora normal pelo período de espera.

Sobreaviso vs prontidão

O que caracteriza o sobreaviso

O conceito de sobreaviso se refere ao intervalo em que o empregado, fora de sua jornada regular, está à distância, geralmente em casa, pronto para ser chamado ao trabalho a qualquer momento, conforme estipulado no art. 244, §2º da CLT. A duração máxima do regime de sobreaviso é de 24 horas.

Quanto se paga pelo sobreaviso

A compensação pela hora de sobreaviso equivale a 1/3 (um terço) do valor da hora normal, mesmo que o trabalhador não seja efetivamente acionado durante esse período.

Sobreaviso × prontidão

RegimeOnde aguardaRemuneração
Sobreaviso (art. 244, §2º)Em casa / à distância1/3 da hora normal
Prontidão (art. 244, §3º)Nas dependências da empresa2/3 da hora normal

Celular ou BIP caracteriza sobreaviso?

Apenas o uso de celular não é suficiente para caracterizar o sobreaviso, segundo a Súmula 428 do TST. Este regime se estabelece quando o empregado está em plantão, sob controle e disponível para ser acionado. É necessário registrar o tempo de sobreaviso — consulte o guia de controle de ponto.

O que é sobreaviso

O sobreaviso, conforme a CLT (Art. 244 §2º), é um regime no qual o empregado permanece em casa à disposição do empregador, aguardando um chamado, sendo remunerado com 1/3 da hora normal.

Base legal

Sobreaviso × Prontidão × Uso de celular

RegimeOndeRemuneração
SobreavisoCasa (restrição locomoção)1/3 hora normal
ProntidãoEmpresa2/3 hora normal
Celular sem restriçãoLivre movimentoNão é sobreaviso

Como calcular

Considerando um salário mensal de R$ 3.300 e uma carga horária de 220 horas, a hora normal corresponde a R$ 15,00, enquanto a hora de sobreaviso resulta em R$ 5,00. Portanto, 40 horas de sobreaviso totalizam R$ 200.

Ver também

Adicional noturno · Horas extras · Banco de horas

Fontes primárias

CLT — Art. 244 · TST — Súmula 428