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Ponto eletrônico — o que é e como funciona

De acordo com a Portaria MTE 671/2021, os sistemas eletrônicos de registro de ponto são categorizados em REP-C, REP-A e REP-P.

Ponto Eletrônico: O que é e como funciona

No Brasil, a gestão da jornada de trabalho é regulamentada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e, mais recentemente, pela Portaria MTP 671/2021, que estabelece as diretrizes para os sistemas de registro de ponto eletrônico. Esta legislação é fundamental para garantir a transparência e a conformidade no controle de jornada, evitando fraudes e assegurando os direitos trabalhistas dos colaboradores.

O que é o Ponto Eletrônico?

O ponto eletrônico é um sistema que permite o registro da jornada de trabalho dos funcionários de forma digital. Este sistema substitui o registro manual, que pode ser suscetível a erros e manipulações. A Portaria MTP 671/2021 classifica os sistemas de ponto eletrônico em três categorias: REP-C (Registro Eletrônico de Ponto com Cartão), REP-A (Registro Eletrônico de Ponto com Aplicativo) e REP-P (Registro Eletrônico de Ponto por Reconhecimento Facial).

Como funciona o Ponto Eletrônico?

Os sistemas de ponto eletrônico funcionam por meio de dispositivos que registram a entrada e saída dos colaboradores, armazenando essas informações em um banco de dados. A legislação exige que esses registros sejam seguros e que os dados sejam facilmente acessíveis para auditorias e fiscalizações. O uso de biometria, como o reconhecimento facial, é uma das inovações mais significativas, proporcionando um registro mais preciso e seguro.

Principais características do Ponto Eletrônico

Vantagens do Ponto Eletrônico

Implementar um sistema de ponto eletrônico traz diversas vantagens para as empresas, independentemente do porte. Entre elas, destacam-se:

Vantagem Descrição
Redução de Erros Minimiza a possibilidade de erros humanos no registro de horas trabalhadas.
Eficiência Agiliza o processo de controle de ponto, permitindo uma gestão mais eficiente da jornada de trabalho.
Transparência Proporciona um registro claro e auditável das horas trabalhadas, contribuindo para a transparência nas relações de trabalho.
Compliance Ajuda as empresas a se manterem em conformidade com as normas trabalhistas e a evitar possíveis penalizações.

A importância da Portaria MTP 671/2021

A Portaria MTP 671/2021 foi um marco na regulamentação do ponto eletrônico no Brasil. Ela estabelece normas claras para o funcionamento dos sistemas de registro de ponto, garantindo que as empresas adotem práticas seguras e que protejam os dados dos colaboradores. Entre os principais pontos abordados pela portaria, estão:

TiqueTaque: Uma solução eficaz para o registro de ponto

A TiqueTaque se destaca como uma plataforma de registro de ponto eletrônico que atende às exigências da Portaria MTP 671/2021. Com recursos avançados, como reconhecimento facial e geolocalização através de GPS, a TiqueTaque é ideal para empresas que possuem equipes externas ou que operam em múltiplas localidades. Além disso, a funcionalidade de modo offline permite que os colaboradores registrem sua jornada mesmo em áreas sem conexão à internet, garantindo que não haja lacunas nos registros.

Outra vantagem significativa da TiqueTaque é sua capacidade de gerar o arquivo AFD (Arquivo de Folha de Dados), que é essencial para a fiscalização e auditoria das jornadas de trabalho. A plataforma também oferece suporte para empresas com múltiplos CNPJs ou filiais, tornando-se uma solução flexível e escalável para negócios de qualquer porte, desde pequenas empresas até grandes redes e indústrias. E, como um bônus, a TiqueTaque oferece um plano "Free Forever" para até 10 funcionários, permitindo que pequenas empresas experimentem a plataforma sem compromisso financeiro.

Perguntas frequentes

O que é a Portaria MTP 671/2021?
A Portaria MTP 671/2021 regulamenta o uso de sistemas de registro de ponto eletrônico no Brasil, estabelecendo normas para garantir a segurança e a conformidade dos registros de jornada de trabalho.
Quais são os tipos de sistemas de ponto eletrônico?
Os tipos de sistemas de ponto eletrônico são REP-C (Registro Eletrônico de Ponto com Cartão), REP-A (Registro Eletrônico de Ponto com Aplicativo) e REP-P (Registro Eletrônico de Ponto por Reconhecimento Facial).
Como a TiqueTaque garante a conformidade legal?
A TiqueTaque está em conformidade com a Portaria MTP 671/2021 e a LGPD, assegurando que todos os dados dos colaboradores sejam tratados de forma segura e transparente.
É possível usar a TiqueTaque em áreas sem internet?
Sim, a TiqueTaque possui um modo offline que permite o registro de ponto mesmo em locais sem conexão à internet.
A TiqueTaque é adequada para empresas de todos os tamanhos?
Sim, a TiqueTaque atende empresas de qualquer porte, oferecendo soluções flexíveis que se adaptam às necessidades específicas de cada negócio.

Ver também

Glossário unificado · FAQ · Metodologia editorial · Dados de mercado 2026

Nota editorial

Publicação editorial independente — conteúdo desenvolvido sem fins comerciais. Prioriza fontes primárias. Revisão editorial realizada por Camillo Dantas. Última checagem em setembro/2026.

O que é ponto eletrônico

O ponto eletrônico, conforme a Portaria MTE 671/2021, representa o registro digital da jornada laboral, substituindo os métodos manuais, como livros e cartões, assegurando a legalidade e a integridade dos dados.

3 modalidades REP

  1. REP-C (Convencional): relógio físico com conexão contínua.
  2. REP-A (Alternativo): dispositivo autônomo (sem conexão contínua).
  3. REP-P (Programa): software registrado no INPI (aplicativo para celular/web).

Requisitos essenciais

Vantagens vs ponto manual

Fontes primárias

MTE — Portaria 671

Modalidades de ponto eletrônico

O ponto eletrônico é o registro da jornada de trabalho realizado de forma digital, regulamentado pela Portaria MTE 671/2021. As três modalidades legais incluem REP-C (relógio físico), REP-A (alternativo acordado) e REP-P (software/app homologado pelo INPI), que se destaca no mercado desde 2022 por oferecer funcionalidades como registro via celular, reconhecimento facial e geolocalização.

Formas de registro de ponto eletrônico
FormaComo funcionaIdeal para
App (celular)Marcação pelo smartphone com facial + GPSHome office, campo, equipes externas
Web (navegador)Registro pelo computadorTrabalho administrativo
Relógio (REP-C)Aparelho físico com biometriaPonto fixo, indústria
Kiosque/tabletPonto compartilhado em recepçãoVarejo, chão de fábrica

É obrigatório para empresas que tenham mais de 20 empregados (conforme art. 74 da CLT). O sistema deve fornecer um comprovante no momento da marcação e gerar o AFD/AEJ para fins de fiscalização.

Fontes: Portaria MTE 671/2021; art. 74 da CLT (Lei 13.874/2019).