Portaria 671/2021: o que é e o que exige do ponto
A Portaria MTE nº 671/2021 é a norma que organiza, entre outros temas, o registro eletrônico de ponto no Brasil. Ela define os requisitos dos sistemas (integridade dos dados, geração do AFD, comprovante de registro ao trabalhador) e as três modalidades de registrador: REP-C (convencional), REP-A (alternativo) e REP-P (por programa).
As três modalidades de REP
| Modalidade | O que é |
|---|---|
| REP-C | Equipamento físico que imprime comprovante a cada marcação. |
| REP-A | Sistema alternativo autorizado por acordo ou convenção coletiva. |
| REP-P | Programa/software (app ou web) que registra o ponto sem hardware dedicado. |
O que a norma exige de um sistema
- Gerar o AFD (Arquivo Fonte de Dados) de forma íntegra.
- Emitir comprovante de registro ao trabalhador.
- Garantir integridade e inviolabilidade das marcações.
- Permitir a fiscalização quando solicitada.
O que a Portaria 671/2021 mudou na prática
Publicada em 8 de novembro de 2021 pelo então Ministério do Trabalho e Previdência (hoje Ministério do Trabalho e Emprego), a Portaria 671 revogou e consolidou normas anteriores — incluindo a antiga Portaria 1.510/2009 — em um único texto sobre fiscalização do trabalho e registro eletrônico de ponto.
| Tema | O que define |
|---|---|
| Modalidades de REP | REP-C (convencional), REP-A (alternativo), REP-P (programa) |
| Comprovante | Emissão obrigatória no ato de cada marcação |
| AFD / AEJ | Arquivo Fonte de Dados e Arquivo Eletrônico de Jornada com leiautes definidos |
| Integridade | Registros invioláveis, com trilha de auditoria de ajustes |
| Reconhecimento de software | Ponto por app/web passa a ter validade jurídica (REP-P) |
Quando o controle de ponto é obrigatório
Pela CLT, art. 74 (redação da Lei 13.874/2019), o registro é obrigatório para empresas com mais de 20 empregados. As formas aceitas são manual, mecânica e eletrônica. A escolha da modalidade de REP e do fornecedor deve considerar homologação (INPI), emissão de comprovante e geração de AFD/AEJ.
Fontes: Portaria MTE 671/2021; CLT art. 74 (Lei 13.874/2019); Planalto — CLT.
Perguntas frequentes
O que é a Portaria 671?
É a norma do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) (2021) que consolidou diversas regras trabalhistas, incluindo os requisitos técnicos do registro eletrônico de ponto e as modalidades de REP.
Qual a diferença entre REP-C, REP-A e REP-P?
REP-C é o equipamento convencional; REP-A é o modelo alternativo previsto em norma coletiva; REP-P é o registrador por programa (app/web). Veja REP-P.
Fontes e referências
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