Adicional noturno: percentual, hora reduzida e cálculo

Resposta rápida

O adicional noturno refere-se a um incremento de pelo menos 20% aplicado sobre a hora trabalhada durante o período noturno — que vai das 22h às 5h nas áreas urbanas. Além desse adicional, a contagem da hora noturna urbana é reduzida: 52 minutos e 30 segundos são considerados como uma hora, o que resulta em um aumento no total de horas contabilizadas nesse intervalo.

Duração da hora à noite (trabalho urbano)Hora diurna60 minutosHora noturna52 min 30 s (+20% de adicional)
A hora noturna urbana é reduzida e o trabalho das 22h às 5h tem adicional de 20%. Fonte: CLT, art. 73.

Como calcular

  1. Cálculo do valor da hora normal
    Salário ÷ horas mensais.
  2. Adicione o percentual do adicional
    Hora normal × 1,20 (adicional de 20%).
  3. Leve em conta a hora reduzida
    No contexto urbano, converta o tempo noturno utilizando 52min30s = 1 hora.

Por exemplo: se a hora normal é de R$ 10, a hora noturna com o adicional de 20% será de R$ 12. Ademais, cada 52min30s trabalhados no período noturno urbano é contabilizado como 1 hora, o que eleva o total de horas a serem pagas.

Norma coletiva. Convenções coletivas podem ampliar o percentual e alterar a definição de horário noturno. Verifique a norma da sua categoria.
Dúvidas

Perguntas frequentes

Qual o percentual do adicional noturno?

No contexto urbano, o adicional é de no mínimo 20% em relação à hora diurna. As convenções coletivas podem determinar um percentual maior. Já no ambiente rural, as normas e horários são distintos.

O que é hora noturna reduzida?

No ambiente urbano, a hora noturna é contabilizada como 52 minutos e 30 segundos. Portanto, o período das 22h às 5h corresponde a mais de 7 horas normais de trabalho.

Fontes e referências

  1. CLT — art. 73

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