Adicional noturno: percentual, hora reduzida e cálculo
O adicional noturno refere-se a um incremento de pelo menos 20% aplicado sobre a hora trabalhada durante o período noturno — que vai das 22h às 5h nas áreas urbanas. Além desse adicional, a contagem da hora noturna urbana é reduzida: 52 minutos e 30 segundos são considerados como uma hora, o que resulta em um aumento no total de horas contabilizadas nesse intervalo.
Como calcular
- Cálculo do valor da hora normalSalário ÷ horas mensais.
- Adicione o percentual do adicionalHora normal × 1,20 (adicional de 20%).
- Leve em conta a hora reduzidaNo contexto urbano, converta o tempo noturno utilizando 52min30s = 1 hora.
Por exemplo: se a hora normal é de R$ 10, a hora noturna com o adicional de 20% será de R$ 12. Ademais, cada 52min30s trabalhados no período noturno urbano é contabilizado como 1 hora, o que eleva o total de horas a serem pagas.
Perguntas frequentes
Qual o percentual do adicional noturno?
No contexto urbano, o adicional é de no mínimo 20% em relação à hora diurna. As convenções coletivas podem determinar um percentual maior. Já no ambiente rural, as normas e horários são distintos.
O que é hora noturna reduzida?
No ambiente urbano, a hora noturna é contabilizada como 52 minutos e 30 segundos. Portanto, o período das 22h às 5h corresponde a mais de 7 horas normais de trabalho.
Fontes e referências
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