Ponto biométrico: digital, facial e cuidados com a LGPD

Resposta rápida

O sistema de ponto biométrico consiste na marcação de jornada através de características físicas — como impressão digital ou reconhecimento facial — para validar a identidade do trabalhador. Esse método diminui as fraudes, como a marcação de ponto por outra pessoa, mas requer a proteção de dados biométricos, que são considerados sensíveis, exigindo cuidados de segurança conforme a LGPD.

Vantagens e cuidados

Pontos fortes

  • Alta confiabilidade da identidade
  • Reduz fraude de marcação
  • Agiliza o registro

Pontos de atenção

  • Os dados sensíveis, conforme a LGPD, demandam uma base legal e a implementação de medidas de segurança.
  • É essencial garantir a transparência e ter uma finalidade clara.
  • Custo/infra em alguns modelos
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Tipos de biometria no controle de ponto

A identificação biométrica do empregado é feita por meio de uma característica física única. No contexto brasileiro, existem três tipos principais de registro de ponto, cada um apresentando diferentes níveis de segurança, custos e implicações sob a LGPD.

Comparativo das modalidades biométricas de ponto
ModalidadeComo funcionaVantagemAtenção LGPD
DigitalLeitura da impressão digital no sensorCusto baixo, maduroDado sensível; template deve ser criptografado
FacialReconhecimento do rosto por câmera + livenessSem contato, rápido, anti-proxyRequer prova de vida e consentimento/base legal
Íris/retinaLeitura do padrão ocularAltíssima precisãoUso raro; alta sensibilidade do dado

LGPD aplicada à biometria de ponto

Os dados biométricos são classificados como dado pessoal sensível (art. 11 da LGPD). Para o tratamento desses dados no registro de ponto, são necessárias: (1) base legal — geralmente, o cumprimento de uma obrigação legal (art. 74 CLT) ou o consentimento do trabalhador; (2) finalidade específica (registro de jornada, não para vigilância); (3) transparência — o funcionário deve ser devidamente informado; (4) segurança — os dados devem ser armazenados como um template matemático, e não a imagem em si; (5) nomeação de DPO. A ANPD, através da opinião normativa 04/2023, fornece diretrizes sobre o uso da biometria no ambiente laboral.

Referências: LGPD (Lei 13.709/2018, art. 11); ANPD (opinião normativa 04/2023); Portaria MTE 671/2021.

Perguntas frequentes

Ponto biométrico é obrigatório?

Não é obrigatório. A biometria é uma alternativa para aumentar a confiabilidade do registro; a empresa pode optar por outros métodos que estejam em conformidade com a Portaria 671.

Biometria no ponto e LGPD?

Os dados biométricos são considerados sensíveis pela LGPD, o que exige uma base legal, uma finalidade específica (registro de ponto), além de transparência e segurança no seu tratamento.

Fontes e referências

  1. Portaria MTE nº 671/2021
  2. LGPD — Lei nº 13.709/2018

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