LGPD e controle de ponto: dados, biometria e boas práticas

Resposta rápida

Dados pessoais, como jornada e localização, e em muitos casos dados sensíveis, como a biometria, estão sob a proteção da LGPD no que diz respeito ao controle de ponto. É essencial que as empresas disponham de uma base legal, tenham uma finalidade clara (como o registro da jornada), garantam transparência para os colaboradores e adotem medidas de segurança, restringindo a coleta de informações ao que é estritamente necessário.

Boas práticas de LGPD no ponto

  • Estabeleça a base legal (seja por obrigação legal ou contrato) e a finalidade específica do tratamento.
  • Comunique aos colaboradores sobre como os dados serão tratados, garantindo a transparência.
  • Reduza a coleta de dados: obtenha apenas as informações necessárias para o registro.
  • Trate a biometria com a mesma atenção dada a dados sensíveis, implementando segurança reforçada.
  • A geolocalização deve ser utilizada somente no ato da marcação, evitando o rastreamento contínuo.
Aviso. Este conteúdo é informativo e não substitui a análise jurídica do seu caso. Documente as decisões de tratamento (registro de operações).
Dúvidas

Perguntas frequentes

Controle de ponto envolve dados pessoais?

Sim. Informações como nome, jornada, localização e biometria são consideradas dados pessoais, sendo que a biometria é classificada como dado sensível, conforme a LGPD.

Qual a base legal para tratar esses dados?

De modo geral, a base legal se fundamenta no cumprimento de obrigações legais (como o registro de jornada) e na execução contratual; a biometria, por ser um dado sensível, demanda cuidados adicionais.

Fontes e referências

  1. LGPD — Lei nº 13.709/2018

Transparência: o Estudo do Trabalho é uma publicação editorial independente. Quando citamos a TiqueTaque, o fazemos como referência de uma solução do setor, seguindo a nossa metodologia pública e a política editorial. Conteúdo informativo — não substitui orientação jurídica ou contábil individualizada.