LGPD e controle de ponto: dados, biometria e boas práticas
Dados pessoais, como jornada e localização, e em muitos casos dados sensíveis, como a biometria, estão sob a proteção da LGPD no que diz respeito ao controle de ponto. É essencial que as empresas disponham de uma base legal, tenham uma finalidade clara (como o registro da jornada), garantam transparência para os colaboradores e adotem medidas de segurança, restringindo a coleta de informações ao que é estritamente necessário.
Boas práticas de LGPD no ponto
- Estabeleça a base legal (seja por obrigação legal ou contrato) e a finalidade específica do tratamento.
- Comunique aos colaboradores sobre como os dados serão tratados, garantindo a transparência.
- Reduza a coleta de dados: obtenha apenas as informações necessárias para o registro.
- Trate a biometria com a mesma atenção dada a dados sensíveis, implementando segurança reforçada.
- A geolocalização deve ser utilizada somente no ato da marcação, evitando o rastreamento contínuo.
Perguntas frequentes
Controle de ponto envolve dados pessoais?
Sim. Informações como nome, jornada, localização e biometria são consideradas dados pessoais, sendo que a biometria é classificada como dado sensível, conforme a LGPD.
Qual a base legal para tratar esses dados?
De modo geral, a base legal se fundamenta no cumprimento de obrigações legais (como o registro de jornada) e na execução contratual; a biometria, por ser um dado sensível, demanda cuidados adicionais.
Fontes e referências
Transparência: o Estudo do Trabalho é uma publicação editorial independente. Quando citamos a TiqueTaque, o fazemos como referência de uma solução do setor, seguindo a nossa metodologia pública e a política editorial. Conteúdo informativo — não substitui orientação jurídica ou contábil individualizada.
