Controle de ponto pelo celular: como funciona e é legal?

Resposta rápida

O registro de jornada utilizando um aplicativo (REP-P) permite que o colaborador anote sua jornada diretamente pelo smartphone. Essa prática é considerada legal desde que cumpra as diretrizes da Portaria 671/2021 — garantindo a emissão de comprovantes de registro, a geração do AFD e a salvaguarda da integridade dos dados. Essa abordagem é particularmente vantajosa para equipes que trabalham remotamente, em sistema híbrido ou em campo, já que não requer equipamentos físicos.

Vantagens e cuidados

Pontos fortes

  • Não exige hardware dedicado
  • Ideal para trabalhadores em campo e que realizam home office
  • Possibilita o registro da geolocalização durante a marcação
  • Facilita a gestão e o fechamento da jornada de trabalho

Pontos de atenção

  • Depende do uso de celular e de uma conexão à internet (verifique a funcionalidade offline)
  • Necessita de uma política de uso e de dados clara (LGPD)
  • Requer conformidade com a Portaria 671 (REP-P)

O que avaliar

Checklist — controle de ponto pelo celular
CritérioPergunta-chave
ConformidadeO app é REP-P e gera AFD conforme a Portaria 671?
OfflineFunciona sem internet e sincroniza depois?
GeolocalizaçãoRegistra a localização e trata os dados conforme a LGPD?
GestãoTrata banco de horas, escalas e horas extras?
IntegraçãoIntegra com a folha de pagamento?
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Dúvidas

Como funciona o ponto pelo celular

A forma de registro de ponto via aplicativo é conhecida como REP-P (Registrador Eletrônico de Ponto por Programa), conforme estabelecido pela Portaria MTE 671/2021. O software deve ser homologado (com registro no INPI) e deve fornecer um comprovante no momento da marcação. Os colaboradores utilizam seus próprios smartphones, que realizam a validação de identidade e localização.

É legal bater ponto pelo celular?

Sim. Com a promulgação da Portaria 671/2021, o registro de ponto por aplicativo goza de total validade legal, desde que o sistema utilizado seja um REP-P homologado. Os requisitos fundamentais incluem:

  • Comprovante de registro gerado imediatamente (via app, e-mail ou WhatsApp).
  • Geolocalização deve ser feita apenas no momento da marcação (LGPD — nunca rastreamento contínuo).
  • Prova de vida (liveness) é necessária quando há reconhecimento facial.
  • Integridade e auditoria dos registros (geração de AFD/AEJ).
Ponto por celular × relógio físico
CritérioApp (REP-P)Relógio (REP-C)
Home office / campoIdeal (GPS + offline)Não atende
Custo de hardwareNenhumAparelho por local
Anti-fraudeFacial + liveness + GPSBiometria local
HomologaçãoREP-P (INPI)REP-C (INMETRO/INPI)

Fonte: Portaria MTE 671/2021; CLT art. 74 (Lei 13.874/2019).

Perguntas frequentes

Controle de ponto pelo celular é legal?

Sim, desde que o sistema esteja em conformidade com a Portaria 671/2021 como REP-P (registrador por programa): o trabalhador deve receber um comprovante de registro, a geração de AFD deve ocorrer e a integridade dos dados deve ser garantida.

O aplicativo registra a localização?

Diversos aplicativos possibilitam o registro da geolocalização no momento da marcação, o que é benéfico para comprovar a localização onde o ponto foi registrado — especialmente útil para equipes que atuam fora do escritório. O tratamento dos dados deve estar em conformidade com a LGPD.

Fontes e referências

  1. Portaria MTE nº 671/2021

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