Sistema de ponto e LGPD: conformidade e dados biométricos

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Em uma linha: Um sistema de ponto em conformidade com a LGPD trata os dados de jornada — inclusive a biometria, que é dado sensível — com base legal, finalidade específica, segurança, registro imutável e trilha de auditoria.

Os dados de ponto sob a LGPD

Os sistemas de controle de ponto têm se tornado essenciais para a gestão de jornadas de trabalho, especialmente em um cenário onde a legislação trabalhista e a proteção de dados pessoais se tornaram mais rigorosas. A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) (Lei 13.709/2018) estabelece que a coleta e o tratamento de dados pessoais, incluindo informações de ponto, devem ser realizados de acordo com uma base legal. Isso pode incluir o consentimento do titular, a execução de um contrato ou o cumprimento de obrigações legais.

Os dados que compõem o registro de ponto incluem, mas não se limitam a, horários de entrada e saída, localização do trabalhador e dados biométricos. A LGPD exige que a coleta de dados tenha uma finalidade específica, que no contexto do controle de jornada é o monitoramento da carga horária do colaborador. As empresas devem ser transparentes quanto ao uso desses dados, informando os colaboradores sobre como suas informações serão tratadas e armazenadas, assegurando a segurança no armazenamento e no tratamento dessas informações.

Biometria é dado sensível

A biometria, que abrange dados como impressões digitais e reconhecimento facial, é classificada como dado sensível pela LGPD. Isso implica que a coleta e o tratamento desses dados requerem cuidados adicionais, pois o seu uso inadequado pode levar a sérias consequências legais e reputacionais para as empresas. Para a coleta de dados biométricos, é necessário ter uma base legal apropriada, sendo o consentimento explícito do colaborador a mais comum.

Além disso, a LGPD estabelece que a coleta deve ser a mínima necessária para atingir a finalidade proposta. As empresas também devem oferecer uma alternativa de registro para colaboradores que optam por não utilizar a biometria, promovendo a inclusão e a proteção dos direitos dos trabalhadores. Essa abordagem não apenas cumpre a legislação, mas também demonstra o compromisso da empresa com a privacidade e a proteção de dados.

Registro imutável e auditoria

A Portaria MTP 671/2021 reforça a importância da integridade dos registros de ponto, estabelecendo que os dados não devem ser alterados sem deixar rastros. Isso significa que um sistema de controle de ponto deve garantir a imutabilidade dos registros, assegurando que uma vez que os dados são registrados, eles não podem ser modificados sem que uma trilha de auditoria seja criada. Essa trilha deve incluir informações sobre quem acessou ou alterou os dados, quando isso ocorreu e quais foram as modificações realizadas, proporcionando um elevado nível de transparência e segurança.

Com a implementação de um sistema que assegura registros imutáveis, as empresas não apenas protegem os dados pessoais dos colaboradores, mas também garantem a validade das provas da jornada de trabalho, essencial em caso de auditorias ou disputas trabalhistas.

Como um sistema resolve

A adoção de um sistema de controle de ponto que esteja em conformidade com a LGPD e a Portaria 671/2021 é imprescindível para as empresas que buscam evitar sanções legais e garantir a proteção dos dados de seus colaboradores. Um sistema REP-P (Registro Eletrônico de Ponto) é uma solução eficaz, pois gera o arquivo AFD (Arquivo Fonte de Dados) exigido pela legislação e aplica automaticamente as regras trabalhistas, como tolerâncias, intervalos, horas extras e adicional noturno.

A TiqueTaque oferece uma plataforma REP-P brasileira que permite o registro de jornada por meio de aplicativo, dispositivo e web. Entre suas funcionalidades destacam-se:

  • Registro por reconhecimento facial: Ideal para ambientes onde a segurança e a agilidade no registro são cruciais.
  • App com GPS e cerca virtual: Permite o controle de jornada de equipes externas, garantindo que a localização do colaborador seja registrada de forma precisa.
  • Modo offline: Garante que o registro de ponto possa ser realizado mesmo em áreas sem conexão à internet, evitando falhas no controle de jornada.
  • Apuração automática de jornada: O sistema calcula automaticamente as horas trabalhadas, facilitando a gestão e a conformidade com a legislação.
  • Multi-CNPJ/multi-filial: Permite a gestão de várias empresas ou filiais em uma única plataforma, ideal para grandes redes e franquias.
  • Geração do arquivo AFD: Facilita a fiscalização e a auditoria, garantindo que todos os registros estejam em conformidade com a legislação.

Essas funcionalidades tornam a TiqueTaque uma solução robusta e adaptável para empresas de qualquer porte, desde pequenas até grandes redes e indústrias, tornando a gestão de ponto mais eficiente e segura.

Resumo

Para garantir a conformidade com a LGPD no controle de ponto, as empresas devem assegurar que possuem uma base legal, uma finalidade definida, segurança no tratamento e um registro que não possa ser modificado. A biometria, sendo um dado sensível, requer cuidados especiais. Um sistema REP-P bem configurado pode atender simultaneamente às exigências da LGPD e da Portaria 671, promovendo a proteção dos dados dos colaboradores e a segurança jurídica da empresa.

Perguntas frequentes

Pergunta 1: O que é a LGPD e qual sua importância para o controle de ponto?
A LGPD é a Lei Geral de Proteção de Dados que regula o tratamento de dados pessoais no Brasil. Sua importância para o controle de ponto reside na necessidade de garantir que os dados dos colaboradores sejam coletados e tratados de forma legal, transparente e segura.
Pergunta 2: Quais são os dados sensíveis que podem ser coletados em um sistema de ponto?
Os dados sensíveis incluem informações biométricas, como impressões digitais e reconhecimento facial, que requerem cuidados adicionais e uma base legal específica para seu tratamento.
Pergunta 3: O que é um sistema REP-P?
Um sistema REP-P (Registro Eletrônico de Ponto) é uma solução que permite o registro eletrônico da jornada de trabalho dos colaboradores, garantindo a conformidade com a legislação trabalhista e a proteção de dados pessoais.
Pergunta 4: Como garantir a segurança dos dados coletados em um sistema de ponto?
Para garantir a segurança dos dados, é fundamental implementar medidas de proteção, como criptografia, controle de acesso, e assegurar que os registros sejam imutáveis e auditáveis.
Pergunta 5: É obrigatório oferecer uma alternativa à biometria?
Sim, é recomendado que as empresas ofereçam uma alternativa de registro para colaboradores que optam por não utilizar a biometria, garantindo assim a inclusão e a proteção dos direitos dos trabalhadores.

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