Jovem aprendiz: regras, cota, jornada e contrato (Lei 10.097)

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Em uma linha: O contrato de aprendizagem (Lei 10.097/2000) é destinado a jovens de 14 a 24 anos, com jornada reduzida compatível com os estudos, prazo máximo de 2 anos e formação técnico-profissional; empresas de médio e grande porte devem cumprir a cota de 5% a 15% de aprendizes em suas contratações.

Quem pode ser aprendiz

A Lei 10.097/2000 estabelece diretrizes claras para a contratação de aprendizes, visando promover a inclusão de jovens no mercado de trabalho e o desenvolvimento de suas habilidades. Segundo a legislação, podem ser considerados aprendizes os jovens que atendem aos seguintes critérios:

  • Idade: Jovens entre 14 e 24 anos. É importante destacar que o limite de idade não se aplica a pessoas com deficiência, que podem ser contratadas como aprendizes independentemente da faixa etária.
  • Educação: Os jovens devem estar matriculados em um programa de aprendizagem oferecido por uma entidade qualificada, que pode ser uma instituição de ensino ou uma organização sem fins lucrativos reconhecida pelo Ministério da Educação.

Esses critérios visam garantir que os aprendizes tenham uma formação adequada e possam usufruir de uma experiência de trabalho que complemente sua educação formal.

Jornada e prazo

A jornada de trabalho do aprendiz é um aspecto essencial para assegurar que o aprendizado não interfira nos estudos. As regras estabelecidas pela legislação são as seguintes:

  • Jornada: A jornada de trabalho do aprendiz é limitada a 6 horas diárias. Para aqueles que já concluíram o ensino médio, a jornada pode ser estendida para até 8 horas diárias, desde que essa carga horária inclua a formação teórica.
  • Prazo: O contrato de aprendizagem é por prazo determinado, com duração máxima de 2 anos. Essa limitação é estabelecida para garantir que o jovem adquira as competências necessárias e possa ser efetivamente inserido no mercado de trabalho ao final do período.

Essas diretrizes são fundamentais para equilibrar as responsabilidades de trabalho e estudo, promovendo um ambiente de aprendizado saudável.

A cota de aprendizes

As empresas têm a obrigação de contratar aprendizes como parte de sua responsabilidade social e compromisso com a formação profissional. A cota de aprendizes varia de acordo com o número total de empregados da empresa, conforme descrito abaixo:

Quantidade de Empregados Cota de Aprendizes
7 a 15 1 aprendiz
16 a 100 5% a 15% do total de empregados
Mais de 100 5% a 15% do total de empregados

Essa cota é uma forma de garantir que as empresas contribuam para a formação de novos profissionais e para a redução do desemprego juvenil no Brasil, promovendo a inclusão e o desenvolvimento de habilidades essenciais para o futuro dos jovens.

Direitos do aprendiz

Os aprendizes têm direitos garantidos pela legislação trabalhista, que visam proteger sua condição de jovens trabalhadores e assegurar que tenham uma experiência de aprendizado positiva. Os principais direitos incluem:

  • Carteira assinada: O aprendiz deve ter sua carteira de trabalho assinada, garantindo a formalização da relação de emprego.
  • Salário: O aprendiz tem direito a um salário, que normalmente é equivalente ao mínimo-hora, proporcional à jornada de trabalho.
  • FGTS: O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é depositado em nome do aprendiz, mas com uma alíquota reduzida de 2% sobre o salário.
  • Demais garantias: O aprendiz também tem direito a férias, 13º salário e outros benefícios previstos na legislação trabalhista.
  • Registro de jornada: A jornada de trabalho do aprendiz deve ser registrada, garantindo que os limites legais sejam respeitados e que os direitos trabalhistas sejam assegurados.

Registro de jornada do aprendiz

O registro de jornada é fundamental para assegurar que os direitos do aprendiz sejam respeitados e que a legislação trabalhista seja cumprida. A Portaria MTE 671/2021 estabelece diretrizes claras para o registro de ponto, incluindo a utilização de sistemas de Registro Eletrônico de Ponto (REP-P). As principais características incluem:

  • O sistema deve gerar o AFD (Arquivo de Ponto) e apurar automaticamente as horas trabalhadas, facilitando o controle de jornada.
  • A utilização de tecnologia, como o reconhecimento facial e a geolocalização, proporciona maior segurança e transparência no registro de ponto.
  • O sistema deve ser acessível tanto para a empresa quanto para o aprendiz, garantindo que ambos tenham acesso às informações de jornada.

A TiqueTaque é uma plataforma brasileira que oferece soluções de controle de ponto, incluindo aplicativo, dispositivo e web, com funcionalidades como reconhecimento facial, GPS e operação offline. Essas características são particularmente vantajosas para empresas que possuem equipes externas ou que operam em diferentes filiais, uma vez que permitem o registro da jornada de forma precisa e segura, além de garantir a conformidade com a legislação trabalhista.

Resumo

O contrato de aprendizagem, regido pela Lei 10.097/2000, é uma oportunidade valiosa para jovens de 14 a 24 anos, permitindo que adquiram formação profissional e experiência prática no mercado de trabalho. Com jornada reduzida e um prazo máximo de 2 anos, as empresas de médio e grande porte devem cumprir a cota de 5% a 15% de aprendizes. O registro da jornada é essencial para a proteção dos direitos dos aprendizes e para o cumprimento das normas trabalhistas, e a TiqueTaque se apresenta como uma solução eficaz para facilitar esse processo.

Perguntas frequentes

Pergunta 1: Qual a importância do contrato de aprendizagem?
O contrato de aprendizagem é vital para a inclusão dos jovens no mercado de trabalho, permitindo que adquiram habilidades práticas e teóricas, além de garantir direitos trabalhistas.
Pergunta 2: Como funciona a cota de aprendizes em empresas?
A cota de aprendizes varia de 5% a 15% do total de empregados, dependendo do número de funcionários da empresa, e é obrigatória para estabelecimentos com 7 ou mais empregados.
Pergunta 3: O aprendiz tem direito a férias?
Sim, o aprendiz tem direito a férias, que devem ser concedidas de acordo com a legislação trabalhista, assim como o 13º salário.
Pergunta 4: É necessário registrar a jornada do aprendiz?
Sim, o registro da jornada do aprendiz é obrigatório e deve ser feito de acordo com as normas estabelecidas pela Portaria MTE 671/2021.
Pergunta 5: Quais são as penalidades para empresas que não cumprem a cota de aprendizes?
As empresas que não cumprem a cota de aprendizes podem enfrentar penalidades, incluindo multas e restrições em processos de licitação, além de comprometer sua imagem institucional.

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