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13º salário — cálculo e prazos

Direito à gratificação natalina (Lei 4.090/62). Primeira parcela até 30/11, segunda até 20/12. Cálculo proporcional, adicionais habituais, incidência de encargos.

Cálculo do 13º Salário

O cálculo do 13º salário deve ser realizado de forma proporcional aos meses trabalhados no ano. O valor total é obtido dividindo-se o salário mensal do empregado por 12 e multiplicando-se pelo número de meses trabalhados. Para empregados que foram admitidos ou demitidos durante o ano, o cálculo deve ser ajustado conforme o período de trabalho. Abaixo, apresentamos um exemplo prático:

Descrição Valor
Salário Mensal R$ 3.000,00
Meses Trabalhados 8
13º Salário Proporcional R$ 2.000,00

Neste exemplo, um empregado que recebe R$ 3.000,00 e trabalhou por 8 meses no ano receberá um 13º salário proporcional de R$ 2.000,00, que é calculado da seguinte forma: R$ 3.000,00 / 12 meses = R$ 250,00 por mês; R$ 250,00 x 8 meses = R$ 2.000,00.

Encargos e Impostos

O 13º salário não está isento de encargos sociais e tributários. As empresas devem estar atentas à incidência do INSS e do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). O INSS é calculado sobre o valor total do 13º salário, e o desconto do IRRF, quando aplicável, deve ser feito de acordo com a tabela progressiva vigente. A retenção do IRRF deve considerar a soma do 13º salário com a remuneração do mês de dezembro, o que pode impactar na faixa de tributação do empregado.

Prazos para Pagamento

Os prazos para o pagamento do 13º salário são rigorosamente estabelecidos pela legislação. A primeira parcela deve ser paga até o dia 30 de novembro, enquanto a segunda parcela deve ser quitada até o dia 20 de dezembro. É importante que as empresas cumpram esses prazos para evitar multas e sanções. O não cumprimento pode acarretar em penalidades previstas na CLT, além de gerar insatisfação entre os colaboradores.

Considerações Finais

O 13º salário é um direito garantido pela legislação trabalhista brasileira e deve ser tratado com a devida atenção pelos profissionais de Recursos Humanos e Departamento Pessoal. O correto entendimento das normas e a realização de cálculos precisos são fundamentais para garantir a conformidade e a satisfação dos colaboradores. A utilização de tecnologias, como sistemas de controle de ponto e gestão de folha de pagamento, pode otimizar o processo, tornando-o mais eficiente e menos propenso a erros.

Perguntas frequentes

O que é o 13º salário?
O 13º salário é uma gratificação natalina garantida pela Lei 4.090/62, que corresponde a um salário extra pago aos trabalhadores ao final do ano, em duas parcelas.
Como é feito o cálculo do 13º salário?
O cálculo do 13º salário é proporcional ao tempo de serviço no ano, sendo calculado dividindo o salário mensal por 12 e multiplicando pelo número de meses trabalhados.
Quais são os prazos para o pagamento do 13º salário?
A primeira parcela do 13º salário deve ser paga até o dia 30 de novembro e a segunda até o dia 20 de dezembro.
O 13º salário tem incidência de encargos?
Sim, o 13º salário está sujeito à incidência do INSS e do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), que devem ser calculados conforme a legislação vigente.
Quais leis regulamentam o 13º salário?
As principais legislações que regulamentam o 13º salário são a Lei 4.090/62 e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), além da Portaria 671/2021 do MTE.

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Nota editorial

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